AMCP congratula-se com revogação da lei relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género”

 

A Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) manifesta a sua concordância e satisfação pela aprovação - na passada sexta-feira - de três projetos de lei que revogam a lei 38/2018, relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género”.

A AMCP já em 2018 se havia pronunciado sobre aquela lei que possibilitava a mudança de género, em menores, sem relatório médico especializado, nas conservatórias do registo civil. Chegou mesmo a apelar ao Presidente da República de então que vetasse a lei.

Os médicos católicos quiseram chamar a atenção sobre a gravidade de uma lei que, priorizando o conceito de autodeterminação, negava o âmbito médico do processo e a fundamentação científica, o diagnóstico de disforia de género, e o tratamento adequado. Congratulamo-nos, pois, com a alteração deste processo.

Relembramos, como médicos, que a disforia de género é uma condição clínica, consignada nos sistemas de classificação de doenças (DSM-5-TR).  Assim sendo, deve ser tratada num contexto clínico, com particular cuidado na infância e adolescência, havendo a necessidade de fazer diagnósticos diferenciais e acompanhamento psicoterapêutico.

Olhando para o que tem acontecido noutros países, vemos mudanças muito relevantes: em Inglaterra, o Serviço Nacional de Saúde decidiu deixar de prescrever a menores os bloqueadores da puberdade, seguindo o exemplo de outros países como a Finlândia e a Suécia, que concluíram não haver suficientes evidências clínicas sobre segurança ou eficácia clinica.

Um dos princípios mais importantes da Bioética é o “primum, non nocere“, que significa “primeiro, não causar dano”. Como médicos, esta é uma preocupação maior que norteia a nossa prática clínica.

Os projetos de lei aprovados na generalidade, que revogam a lei 38/2018, seguem agora para a especialidade, onde haverá lugar para audições e participação pública.

A  Associação dos Médicos Católicos Portugueses está disponível para, em sede da 1ª Comissão, dar o seu contributo técnico e bioético na redação final da nova lei. Entendemos que esse é o nosso contributo no espaço público e fazemo-lo como imperativo de consciência.

Preocupa-nos que a construção cultural em que se baseia a teoria/ideologia de género e que inspirou a lei de 38/2018 se afaste da realidade do ser humano e do seu desenvolvimento como pessoa e prejudique o crescimento saudável de crianças e adolescentes.
 
A Direção Nacional da Associação dos Médicos Católicos Portugueses
24 de março de 2026